quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

RESUMO MÓDULO LEGISLAÇÃO GERAL DE TRÂNSITO - PARTE I


A lei 9.503/97 que instituiu o CTB é a legislação máxima do trânsito no Brasil. Nele estão contidas todas as regras para que possa haver uma circulação organizada e segura de todos os tipos de usuários da via. Regulamentado por meio de Resoluções o CTB é considerado um exemplo de legislação aplicável as questões do trânsito, por possuir na sua construção o que se tem de mais moderno dirigido a problemática da mobilidade contemporânea. Portanto esta ferramenta é indispensável no combate a acidentabilidade e as mortes que ocorrem no nosso trânsito.

O SNT (Sistema Nacional de Trânsito) criado pelo CTB apresenta as seguintes características:

- Objetivos: Estabelecer as Diretrizes da Política Nacional de Trânsito, visando a segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e a educação para o Trânsito.

Integrado por Órgãos e Entidades nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com atribuições Normativas, Consultivas, Recursais e de Execução.

O SNT está dividido em órgãos:

1. Normativos: Regulamentam as normas de trânsito e acumulam funções Consultivas e de Coordenação.

2. Executivos: Executam e Fiscalizam as normas de trânsito.

- Órgãos Normativos do SNT:

1. Contran: Conselho Nacional de Trânsito (órgão máximo e coordenador do Sistema)
Atribuições:
=> Estabelecer as normas regulamentares do CTB e as diretrizes da política nacional de trânsito.
=> Normatizar os procedimentos sobre aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e registro/licenciamento de veículos. (Entre outras...)

2. Cetran: Conselho Estadual de Trânsito
Atribuições:
=> Responder a consultas relativas a aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
=> Julgar os recursos de autuações interpostos contra decisões das Jaris e dos Detrans nos casos de inaptidão nos exames físicos, mentais ou psicológicos. (Entre outras...)


* ATENÇÃO: O Cetran no Distrito Federal recebe a sigla Contrandife.

- Órgãos Executivos do SNT:

1. Denatran: Depto. Nacional de Trânsito
Atribuições:
=> Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Contran.
=> Supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração e fiscalização de trânsito. (Entre outras...)

2. Detran: Depto. Estadual de Trânsito
Atribuições:
=> Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão dos condutores.
=> Vistoriar e inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, expedir certificados de registro e licenciamento. (Entre outras...)


3. Dnit: Depto. Nacional de Infraestrutura de Transporte
Atribuições:
=> Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e animais nas rodovias federais.
=> Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário nas rodovias federais. (Entre outras...)

4. Daer: Depto. Estadual de Estradas e Rodagem
Atribuições:
=> Fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas relativas ao excesso de peso, dimensão ou passageiros.
=> Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos necessários.

- Órgãos Executivos Municipais:
1. Deptos. Municipais de Trânsito ou Empresas de Trânsito
Atribuições: Responsáveis pela operação e controle do trânsito e a fiscalização.

2. Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito
Atribuições:
=> Delegacias de Trânsito
=> Prestadoras de serviços aos usuários condutores e proprietários de veículos

- Órgãos de Fiscalização de Trânsito

1. PRF - Polícia Rodoviária Federal
2. PRE - Polícia Rodoviária Estadual
3. Polícia Militar ou Agentes de trânsito municipais

Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações)
Órgão de defesa das autuações de infrações de trânsito


Detran - RS
CFC: Centro de formação de condutores
CRVA: Centro de registro de veículos automotores
CRD: Centro de remoção e depósito
CIV: Centro de Inspeção veicular

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