segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

NOTÍCIAS CETRAN RS

Jurisprudência Administrativa de Trânsito do CETRAN/RS


O CETRAN/RS, na última reunião do Pleno de 2011, passou a aprovar decisões que passarão a fazer parte da Jurisprudência Administrativa de Trânsito, o que significa dizer que todas as Câmaras de Julgamento do Conselho passarão a observar as súmulas por ele editadas, evitando-se divergências interpretativas e decisões diversas para um mesmo fato.

Com tal instrumento, qualquer Conselheiro, ao dar o voto na Câmara de Julgamento, poderá solicitar o pronunciamento prévio do Pleno do CETRAN acerca da interpretação do direito de trânsito quando:
I – verificar que, a seu respeito, ocorre divergência interpretativa;
II – no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra Câmara de Julgamento. 

Reconhecida a divergência pelo Presidente do CETRAN, será lavrado parecer pela Assessoria Jurídica, com posterior inclusão na Pauta do Pleno para julgamento em plenário. O resultado tomado pelo voto da maioria dos membros presentes na sessão do Pleno do CETRAN será objeto de Súmula e constituirá precedente na uniformização de jurisprudência administrativa de trânsito.

As Súmulas serão publicadas no site do CETRAN/RS e deverão ser observadas no julgamento das Câmaras de Julgamento e Especial de Julgamentos por todos os conselheiros

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