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quinta-feira, 10 de novembro de 2011
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
NOTÍCIAS DO DENATRAN
Primeiro ano da Lei da Cadeirinha apresenta resultado positivo
Número de fatalidades envolvendo crianças em acidentes de trânsito diminuiu
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN determinou pela Resolução Nº 277/2008 que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando dispositivo de retenção. A fiscalização teve início em 1º de setembro do ano passado e o resultado da lei já pode ser medido pela Polícia Rodoviária Federal, que constatou diminuição de 41,18% no número de mortes de crianças nesta faixa etária.
Os números da polícia rodoviária mostram que 40 crianças de até sete anos morreram em acidentes no primeiro semestre de 2011. Em 2010, haviam sido 68 óbitos no mesmo período.
Segundo a norma, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê-conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Mesmo com o aumento na fiscalização, a quantidade de vítimas entre oito e 12 anos de idade aumentou 10,6%, passando de 47 para 52.
O transporte de criança em desacordo com a norma é considerado infração gravíssima e as penalidades são multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
De acordo com a coordenadora de Educação no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, Maria Cristina Andrade Hoffmann, não basta ter o equipamento apenas para evitar multas. “A informação aos pais deve incluir a necessidade do selo do Inmetro e. principalmente, ensinar como usar corretamente para evitar conseqüências piores”, diz.
Para o Denatran, este assunto não deve se esgotar neste ano, tendo em vista a sua grande importância para a segurança dos passageiros dos veículos. O incentivo ao uso do bebê-conforto, da cadeirinha e do assento de elevação faz parte do cotidiano dos órgãos de trânsito em todo o país.
Campanha – No ano passado, o Denatran lançou campanha com o objetivo de conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade de utilização dos equipamentos para o transporte de crianças em veículos. O tema da Semana Nacional de Trânsito 2010 era voltado ao tema. Esta informação é necessária devido ao alto índice de acidentes ocorridos. Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de um a 14 anos no Brasil. Em 2008, segundo o Anuário Estatístico do Denatran, foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre 0 e 12 anos de idade e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária.
Acesse aqui vídeos da campanha.
Parada pela Vida – Neste ano, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou o início da “Década de Ação para a Segurança no Trânsito”. Nesse período, os países terão como meta a estabilização e redução dos acidentes. O dia 11 de maio marcou o início dessa campanha mundial, com a maioria dos países divulgando seus planos para essa década. O Brasil participa com o movimento PARADA – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, uma grande mobilização dos agentes públicos e da sociedade civil pela redução da violência no trânsito. Acesse o site do PARADA: http://www.paradapelavida.com.br/.
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
NOTÍCIAS DO DAER
Secretário Beto autoriza execução de projeto para duplicação da ERS-115
O secretário de Infraestrutura e Logística do RS, Beto Albuquerque, anunciou em agenda no município de Novo Hamburgo, ao final da tarde desta segunda-feira (31), a autorização do projeto de duplicação da ERS-115, entre Taquara e Gramado.
Em reunião com os prefeitos da região na sede do Grupo Sinos, Beto disse que quer o projeto concluído até agosto de 2012 para poder discutir com o centro governo do Estado, as lideranças da região e com a comunidade a melhor forma de duplicar a rodovia. “A partir do projeto concluído, teremos condições de achar a maneira mais viável para a obra, sendo que podemos incluir nas demandas da futura concessão da rodovia ou buscar outros meios para alavancar recursos”, destacou Albuquerque, ao lembrar que não é a decisão do governo renovar os atuais contratos de pedágios, que vencem em 2013.
O projeto para a ERS-115 inclui a duplicação da ponte sobre os arroios Muller, Águas Brancas, Paranhana/Quilombos, o viaduto de acesso a Igrejinha e construção de viaduto com passarela na travessia Igrejinha/Três Coroas.
Após o anúncio no Grupo Sinos, o secretário Beto apresentou, no Economia & Negócios da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha, o trabalho realizado pela Seinfra até outubro deste ano e o planejamento da Pasta até o ano de 2014.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Seinfra
Em reunião com os prefeitos da região na sede do Grupo Sinos, Beto disse que quer o projeto concluído até agosto de 2012 para poder discutir com o centro governo do Estado, as lideranças da região e com a comunidade a melhor forma de duplicar a rodovia. “A partir do projeto concluído, teremos condições de achar a maneira mais viável para a obra, sendo que podemos incluir nas demandas da futura concessão da rodovia ou buscar outros meios para alavancar recursos”, destacou Albuquerque, ao lembrar que não é a decisão do governo renovar os atuais contratos de pedágios, que vencem em 2013.
O projeto para a ERS-115 inclui a duplicação da ponte sobre os arroios Muller, Águas Brancas, Paranhana/Quilombos, o viaduto de acesso a Igrejinha e construção de viaduto com passarela na travessia Igrejinha/Três Coroas.
Após o anúncio no Grupo Sinos, o secretário Beto apresentou, no Economia & Negócios da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha, o trabalho realizado pela Seinfra até outubro deste ano e o planejamento da Pasta até o ano de 2014.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Seinfra
GABARITO DAS NOVAS PROVAS SIMULADAS - MÓDULO DIREÇÃO DEFENSIVA
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GABARITO NOVAS PROVAS SIMULADAS - MÓDULO MECÂNICA BÁSICA
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GABARITO DAS NOVAS PROVAS SIMULADAS - MÓDULO MEIO AMBIENTE E CIDADANIA
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domingo, 11 de setembro de 2011
MÓDULO DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
- OBJETIVOS: ESTABELECER AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO VISANDO A SEGURANÇA, A FLUIDEZ, O CONFORTO, A DEFESA AMBIENTAL E A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.
- O SNT É INTEGRADO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES EM NÍVEL FEDERAL , ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL, COM ATRIBUIÇÕES NORMATIVAS, CONSULTIVAS, RECURSAIS E DE EXECUÇÃO.
- OS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM OS SISTEMAS ESTÃO DIVIDIDOS EM:
- NORMATIVOS: REGULAMENTAM AS NORMAS DE TRÃNSITO E ACUMULAM FUNÇÕES CONSULTIVAS E DE COORDENAÇÃO.
- EXECUTIVOS: EXECUTAM E FISCALIZAM AS NORMAS DE TRÃNSITO.
ÓRGÃOS NORMATIVOS DO SNT
CONTRAN: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (ÓRGÃO MÁXIMO E COORDENADOR DO SISTEMA)
- ATRIBUIÇÕES:
* ESTABELECER AS NORMAS REGULAMENTARES DO CTB E AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO.
* NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS SOBRE APRENDIZAGEM, HABILITAÇÃO, EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DOS CONDUTORES E REGISTRO/LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS.
CETRAN: CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- ATRIBUIÇÕES:
* RESPONDER A CONSULTAS RELATIVAS À APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS NORMATIVOS DE TRÂNSITO.
* JULGAR OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES DAS JARIS E DOS DETRANS NOS CASOS DE INAPTIDÃO NOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA, MENTAL OU PSICOLÓGICA.
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DO SNT
DENATRAN: DEPTO. NACIONAL DE TRÂNSITO
- ATRIBUIÇÕES:
* CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E A EXECUÇÃO DAS NORMAS E DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO CONTRAN.
* SUPERVISIONAR A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS RELACIONADAS COM A ENGENHARIA, EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.
DETRAN: DEPTO. ESTADUAL DE TRÂNSITO
- ATRIBUIÇÕES:
* REALIZAR, FISCALIZAR E CONTROLAR O PROCESSO DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, RECICLAGEM E SUSPENSÃO DE CONDUTORES.
* VISTORIAR E INSPECIONAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA VEICULAR, REGISTRAR, EMPLACAR E LICENCIAR VEÍCULOS, EXPEDIR CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO.
DNIT: DEPTO. NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE
- ATRIBUIÇÕES:
* PLANEJAR, PROJETAR, REGULAMENTAR E OPERAR O TRÂNSITO DE VEÍCULOS, DE PEDESTRES E ANIMAIS NAS RODOVIAS FEDERAIS.
* IMPLANTAR, MANTER E OPERAR O SISTEMA DE SINALIZAÇÃO, OS DISPOSITIVOS E OS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE VIÁRIO NAS RODOVIAS FEDERAIS.
DER: DEPTO. ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGEM
- ATRIBUIÇÕES:
* FISCALIZAR, AUTUAR, APLICAR AS PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS RELATIVAS AO EXCESSO DE PESO, DIMENSÃO OU PASSAGEIROS.
* VISTORIAR VEÍCULOS QUE NECESSITEM DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA TRANSITAR E ESTABELECER OS REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS.
ÓRGÃOS EXECUTIVOS MUNICIPAIS
DEPTOS. DE TRÂNSITO MUNICIPAIS
CIRETRANS – CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO
ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
PRF: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PRE: POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL
POLÍCIA MILITAR OU AGENTES DE TRÂNSITO MUNICIPAIS
JARI: JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
DETRAN RS
CFC: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
CRVA: CENTRO DE REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CRD: CENTRO DE REMOÇÃO E DEPÓSITO
CIV: CENTRO DE INSPEÇÃO VEICULAR
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
RADAR MÓVEL DA EPTC
Radar móvel Quinta-feira (08/09) nas Av. Baltazar de O. Garcia, Plínio Kroeff, Saturnino de Brito, Pe. Cacique, Sertório e corredor da B. Constant.
Fonte: EPTC
Fonte: EPTC
MOTORISTA PROFISSIONAL É TEMA DE SEMINÁRIO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO
O Comitê Estadual de Mobilização pela Segurança no Trânsito realizará no dia 12 de setembro, a partir das 9h, o seminário “Segurança no trânsito e motorista profissional”, no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre. O evento, que conta com o apoio do Detran/RS, Cetran/RS, BM, PRF e Braskem, marcará a abertura da Semana Nacional de Trânsito no Estado. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio do site www.gvg.rs.gov.br.
A Semana Nacional de Trânsito é promovida pelo Departamento Nacional de Trânsito entre os dias 18 e 25 de setembro, e tem como tema central neste ano a Década de Ação pela Segurança no Trânsito.
Fonte: DETRAN-RS
OBRAS DA CICLOVIA DA AVENIDA IPIRANGA EM PORTO ALEGRE COMEÇAM EM SETEMBRO
Um passeio ciclístico no Dia Mundial sem Meu Carro, em 22 de setembro, marcará o início das obras da ciclovia da avenida Ipiranga. O anúncio foi feito na manhã desta segunda-feira, 5, pelo prefeito José Fortunati, durante o ato de entrega do projeto executivo da obra pelo diretor de expansão do Grupo Zaffari, Cláudio Luiz Zaffari, no Paço Municipal. A ciclovia de 9,4 quilômetros ligará as avenidas Edvaldo Pereira Paiva (Beira-Rio) e Antônio de Carvalho.
A ciclovia é resultado da parceria da prefeitura com a Cia. Zaffari e o Praia de Belas. O projeto funcional foi elaborado pela Gerência de Planejamento Estratégico da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), e a execução da obra será de responsabilidade dos dois grupos, em contrapartida a empreendimentos na cidade. A iniciativa faz parte do Plano Diretor Cicloviário, que prevê a instalação de 200 metros de ciclovia para cada 100 vagas de estacionamento em empreendimentos da iniciativa privada. A ação integra o movimento "Porto Alegre: Eu curto. Eu cuido.", que alia ações concretas do poder público à mobilização dos porto-alegrenses nos cuidados com a cidade.
O prefeito afirmou que o poder público precisa estar atento para oferecer transporte público de qualidade e alternativas de locomoção frente ao crescimento da frota de veículos, que em Porto Alegre chega a 715 mil, mais os 25% de frota flutuante. "Nossa obrigação é buscar alternativas concretas para garantir plena circulação e qualidade de vida. Essa parceria com a iniciativa privada, sem tirar espaço dos automóveis, oportunizará o trânsito dos ciclistas com toda a segurança e condições técnicas apropriadas", disse Fortunati.
O novo caminho para bicicletas será às margens do Arroio Dilúvio, terá duplo sentido de circulação e mudará de lado em alguns pontos da avenida, para melhor aproveitamento de espaço do talude. A faixa será exclusiva para bicicletas, segregada ao tráfego de veículos e terá piso na cor vermelha, sinalização horizontal e vertical (placas e pinturas) e semáforos específicos.
De acordo com Zaffari, o projeto desenvolvido servirá de parâmetro para a instalação de novas ciclovias, pelo aprofundamento técnico da proposta, que atende normas técnicas internacionais de segurança. O diretor-geral do Shopping Praia de Belas, Sérgio Zukov, destacou que a parceria intergra-se às iniciativas que promovem "o trânsito na cidade com mais agilidade, sustentabilidade, segurança e conforto".
Fortunati enfatizou, ainda, que a construção das alternativas para incentivar o transporte por bicicletas passa por discussões com os grupos de ciclistas da Capital. "A interlocução com os usuários organizados é fundamental para buscar consenso sobre as reais necessidades", avaliou o prefeito, informando que o projeto desenvolvido para a avenida Ipiranga será modelo para a ciclovia na Sertório, a ser instalada com recursos próprios do município e que terá cerca de 11 quilômetros.
Paralelamente à construção das ciclovias, o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, enfatizou que a prefeitura está atuando na conscientização dos motoristas. "É importante mobilizar os cidadãos, principalmente motoristas, para respeitarem os cerca de 200 mil ciclistas que circulam em Porto Alegre", defendeu Cappellari.
Fonte: EPTC
XI PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito é realizado anualmente e tem como principal objetivo incentivar a produção de trabalhos técnicos, científicos e artísticos voltados ao tema trânsito.
Cadastra-se no link: http://www.denatran.gov.br/premio/XI_premio/sistema/cadastro_premio.html
RESUMO MÓDULO II - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
*CONCEITO:
INFRAÇÃO – É A INOBSERVÂNCIA DE QUALQUER PRECEITO DO CTB, DAS RESOLUÇÕES DO CONTRAN E DA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR DE TRÂNSITO.
*RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES
- PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: RESPONSÁVEL PELAS CONDIÇÕES LEGAIS DE SEGURANÇA DO VEÍCULO NA VIA (EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS) E A DOCUMENTAÇÃO/IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO E DO CONDUTOR.
- CONDUTOR: RESPONSÁVEL PELOS ATOS PRATICADOS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO.
OBS. – PROPRIETÁRIO E CONDUTOR PODERÃO SER RESPONSABILIZADOS SOLIDARIAMENTE NOS CASOS EM QUE OS DOCUMENTOS DO CONDUTOR NÃO ESTIVEREM DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO.
*AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
- SÃO TIPIFICADAS EM: GRAVÍSSIMAS, GRAVES, MÉDIAS E LEVES. (art. 258 – CTB)
*SERÃO INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS:
- TODOS OS PROBLEMAS NOS DOCUMENTOS DO VEÍCULO E DO CONDUTOR.
* COM EXCESSÃO:
- NÃO REGISTRAR VEÍCULO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS; (art. 233 – CTB)
- NÃO PORTAR DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A CIRCULAÇÃO. (art. 232 – CTB)
- TODOS OS PROBLEMAS NA IDENTIFICAÇÃO INTERNA E EXTERNA DO VEÍCULO.
* COM EXCESSÃO:
- PLACAS EM DESACORDO COM ESPECIFICAÇÕES E MODELO; (art. 221 – CTB)
- TRANSITAR COM VEÍCULO EM DESACORDO COM ESPECIFICAÇÕES, FALTA DE INSCRIÇÕES E SIMBOLOGIA NECESSÁRIOS A IDENTIFICAÇÃO, QUANDO EXIGIDOS. (art. 237 – CTB)
- O NÃO USO PELO CONDUTOR DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS.(art. 162 – INC. VI e art. 244 – INC. I – CTB)
* COM EXCESSÃO:
- NÃO USO DO CINTO DE SEGURANÇA. (art. 167 – CTB)
- O NÃO USO PELO(S) PASSAGEIRO(S) DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS. (art. 168 E 244 – INC II e V – CTB)
* COM EXCESSÃO:
- NÃO USO DO CINTO DE SEGURANÇA. (ART. 167 – CTB)
- DESOBEDECER A SINALIZAÇÃO OU ORDEM DE PARADA OBRIGATÓRIA. (art. 208, 210 E 212 – CTB)
- DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA À PEDESTRE(S) E VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS. (art. 214 – INC`s – CTB)
- DEIXAR DE DAR PRIORIDADE A VEÍCULOS ESPECIAIS E DE EMERGÊNCIA, QUANDO. EM SERVIÇO. (art. 189 – CTB)
- TRANSITAR NA CONTRA MÃO EM VIAS DE MÃO ÚNICA (art. 186 – INC. II) E SOBRE CALÇADAS, PASSEIOS, PASSARELAS, CICLOVIAS, CICLOFAIXAS, ACOSTAMENTO, CANTEIROS CENTRAIS, MARCAS DE CANALIZAÇÃO E ETC... (art. 193 – CTB)
- REALIZAR RETORNO EM LOCAIS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO OU LOCAIS QUE TRAGAM RISCO A CIRCULAÇÃO E AOS USUÁRIOS. (art. 206 – INC`s)
- REALIZAR ULTRAPASSAGEM PELA CONTRAMÃO EM LOCAIS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO [LINHA(S) CONTÍNUA(S)] OU EM CURVAS, ACLIVES/DECLIVES, FAIXAS DE PEDESTRES, PONTES, VIADUTOS, TÚNEIS, EM SINAIS LUMINOSOS (SEMÁFOROS). (art. 203 – INC´s)
- OBS. PARA TIPIFICAR EM INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA A ULTRAPASSAGEM, LEMBRE-SE QUE A EXPRESSÃO PELA CONTRAMÃO PRECISA ESTAR PRESENTE.
* COM EXCESSÃO:
- ULTRAPASSAR PELA DIREITA, COLETIVO OU ESCOLAR PARADO PARA EMBARQUE OU DESEMBARQUE; (art. 200 – CTB)
- FORÇAR PASSAGEM ENTRE VEÍCULOS QUE JÁ ESTEJAM ULTRAPASSANDO. (art. 191 – CTB)
- CONDUZIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA. (art. 165 – CTB)
OBS. LIMITE TOLERÁVEL PARA NÃO CARACTERIZAR A INFRAÇÃO É DE 0,2g DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE (EXAME DE SANGUE) E 0,1mg DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ASPIRADO (TESTE DO ETILÔMETRO).
DE 0,3g/l ATÉ 0,5g/l DE ÁLCOOL CARACTERIZA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. MEDIDAS SUPERIORES COMPROVADAS CARACTERIZAM O CRIME DE TRÂNSITO (ACIMA DE 0,6g/l)
- DISPUTAR CORRIDA POR ESPÍRITO DE EMOLUÇÃO. (art. 173 – CTB)
OBS. A DISPUTA DE RACHAS OU COMPETIÇÕES NÃO AUTORIZADAS NA VIA, CARACTERIZAM O CRIME DE TRÂNSITO.
- CONDUZIR COM FAROL DESLIGADO CICLOMOTOR, MOTONETA OU CICLOMOTOR, MESMO DURANTE O DIA. (art. 244 – INC. IV – CTB)
*SERÃO INFRAÇÕES GRAVES:
- CONDUTOR OU PASSAGEIRO(S) SEM USAR O CINTO DE SEGURANÇA. (art. 167 – CTB)
- NÃO REGISTRAR O VEÍCULO (APÓS EXPEDIÇÃO DA NOTA FISCAL) OU NÃO REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE (APÓS DATA DA VENDA) NO PRAZO DE 30 DIAS. (art. 233 – CTB)
- TRANSITAR NA CONTRAMÃO EM VIAS DE MÃO DUPLA (art. 186 – Inc. I) OU MARCHA-RÉ (art. 194 – CTB).
- REALIZAR CONVERSÕES LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM AS NORMAS DE TRÂNSITO. (art. 204 e 207 – CTB)
- DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA EM CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO, ROTATÓRIA, RODOVIA OU CRUZAMENTO SINALIZADO COM “DÊ A PREFERÊNCIA”. (art. 215 – Inc’s)
- ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO, EM INTERSEÇÕES, PASSAGEM DE NÍVEL OU VEÍCULOS EM FILA.
- DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE DO VEÍCULO, DE FORMA COMPATÍVEL COM A SEGURANÇA DO TRÂNSITO. (art. 220 – Inc’s II ao XIII – CTB)
* COM EXCESSÃO:
- AO APROXIMAR-SE DE PASSEATAS, AGLOMERAÇÕES, CORTEJOS, PRÉSTITOS E DESFILES (art. 220 – Inc. I – CTB)
- AO APROXIMAR-SE DE ESCOLAS, HOSPITAIS, ESTAÇÕES DE EMBARQUE/DESEMBARQUE OU HAVENDO MOVIMENTO INTENSO DE PEDESTRES. (art. 220 Inc. XIV – CTB)
- DEIXAR DE GUARDAR DISTÂNCIA DE SEGURANÇA LATERAL E FRONTAL ENTRE SEU VEÍCULO E OS DEMAIS, BEM COMO EM RELAÇÃO AO BORDO DA PISTA. (art. 192 – CTB)
- SEGUIR VEÍCULO DE URGÊNCIA OU COM PRIORIDADE DE PASSAGEM. (art. 190 – CTB)
- VEÍCULO COM FAROL DESREGULADO OU COM LUZ ALTA PERTURBANDO DEMAIS USUÁRIOS. (art. 223 – CTB)
- NÃO ACIONAR LUZ INDICADORA DE MUDANÇA DE DIREÇÃO, COM A DEVIDA ANTECEDÊNCIA, ANTES DE REALIZAR MANOBRAS. (art. 196 – CTB)
- EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO AUSENTE OU INOPERANTE. (art. 230 – Inc´s)
* COM EXCESSÃO:
- ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO COM DEFEITO OU LÂMPADA QUEIMADA. (art. 230 – Inc. XXII – CTB)
- TRANSPORTAR PESSOAS, ANIMAIS OU CARGA NAS PARTES EXTERNAS DO VEÍCULO. (art. 235 – CTB)
*SERÃO INFRAÇÕES MÉDIAS:
- CONDUZIR O VEÍCULO:
a) COM BRAÇO PARA FORA;
b) COM PESSOAS, ANIMAIS OU OBJETOS ENTRE BRAÇOS, PERNAS OU À SUA ESQUERDA;
c) COM CALÇADO QUE NÃO SE FIRME NOS PÉS OU QUE COMPROMETA A UTILIZAÇÃO DOS PEDAIS;
d) COM APENAS UMA DAS MÃOS;
e) COM FONE(S) DE OUVIDO OU USANDO TELEFONE CELULAR. (art. 252 – Inc´s – CTB)
- FORA DA FAIXA DE TRÂNSITO OU VEÍCULO LENTO OU DE GRANDE PORTE FORA DA FAIXA DA DIREITA. (art. 185 – Inc´s – CTB)
- ARREMESSAR ÁGUA OU DETRITOS SOBRE PEDESTRES OU OUTROS VEÍCULOS. (art. 171 – CTB)
- NÃO DAR PASSAGEM PELA ESQUERDA, QUANDO SOLICITADO. (art. 198 – CTB)
- ULTRAPASSAR PELA DIREITA, SALVO SE O VEÍCULO DA FRENTE INDICAR CONVERSÃO PARA A ESQUERDA. (art. 199 – CTB)
- TRANSITAR COM VELOCIDADE INFERIOR À MÍNIMA PERMITIDA. (art. 219 – CTB)
- DEIXAR DE MANTER DISTÂNCIA LATERAL DE 1,50M AO PASSAR OU ULTRAPASSAR CICLISTAS. (art. 201 – CTB)
- PERMANECER IMOBILIZADO NA VIA POR FALTA DE COMBUSTÍVEL. (art. 180 – CTB)
- NÃO ACIONAR LÂMPADAS, NAS SITUAÇÕES DETERMINADAS. (art. 250 e 251 - CTB)
*SERÃO INFRAÇÕES LEVES:
- CONDUZIR O VEÍCULO SEM A ATENÇÃO E OS CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA. (art. 169 – CTB)
- FAZER USO DA BUZINA: (art. 227 – Inc´s - CTB)
a) COM TOQUES BREVES PARA ADVERTIR OS DEMAIS USUÁRIOS;
b) EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS;
c) FORA DOS PADRÕES E FREQUÊNCIAS ESTABELECIDOS;
- USAR LUZ ALTA EM VIAS COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA. (art. 224 – CTB)
- SEM PORTAR OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. (art. 232 – CTB)
- REALIZAR REPAROS EM VIA PÚBLICA. (art. 179 – Inc. II – CTB)
* COM EXCESSÃO:
- NAS PISTAS DAS RODOVIAS E VIAS DE TRÃNSITO RÁPIDO. (art. 179 – Inc. I – CTB)
- DEIXAR DE ATUALIZAR CADASTRO DE VEÍCULO OU HABILITAÇÃO. (art. 241 – CTB)
* INFRAÇÕES TIPIFICADAS EM DIVERSOS ENQUADRAMENTOS:
- ESTACIONAR O VEÍCULO (art. 181 – Inc´s – CTB)
* INFRAÇÃO LEVE:
a) AFASTADO DA CALÇADA DE 50CM A 1 METRO;
b) NOS ACOSTAMENTOS, SALVO EM EMERGÊNCIA;
c) EM DESCORDO COM A REGULAMENTAÇÃO.
* INFRAÇÃO MÉDIA:
a) A MENOS DE 5 METROS DAS ESQUINAS;
b) FORA DA POSIÇÃO ESTABELECIDA;
c) JUNTO A HIDRANTES, REGISTROS DE ÁGUA OU TAMPA DE POÇOS/GALERIAS, QUANDO IDENTIFICADOS;
d) EM REBAIXAMENTO DE GUIA DE CALÇADA PARA ENTRADA OU SAÍDA DE VEÍCULOS;
e) IMPEDINDO A MOVIMENTAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO;
f) EM PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE SINALIZADOS, OU, NÃO EXISTINDO SINAL, NO ESPAÇO ENTRE 10 METROS ANTES E DEPOIS DO MARCO DO PONTO;
g) NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO;
h) EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS POR PLACA DE PROIBIDO ESTACIONAR.
* INFRAÇÃO GRAVE:
a) AFASTADO DA CALÇADA DE 50 CM A 1 METRO;
b) EM PASSEIOS, FAIXAS DE PEDESTRE, CICLOVIAS, CICLOFAIXAS, ILHAS, REFÚGIOS, EM CANTEIROS CENTRAIS, MARCAS DE CANALIZAÇÃO ETC...
c) AO LADO DE OUTRO VEÍCULO EM FILA DUPLA;
d) NAS ÁREAS DE CRUZAMENTOS;
e) NOS VIADUTOS, PONTES E TÚNEIS;
f) EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS POR PLACA DE PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR.
- PARAR O VEÍCULO (art. 182 – Inc´s – CTB)
* INFRAÇÃO LEVE:
a) AFASTADO DA CALÇADA DE 50CM A 1 METRO;
b) FORA DA POSIÇÃO ESTABELECIDA;
c) NO PASSEIO, NAS FAIXAS DE PEDESTRES, ILHAS, REFÚGIOS, CANTEIROS CENTRAIS, DIVISORES DE PISTA E MARCAS DE CANALIZAÇÃO.
* INFRAÇÃO MÉDIA:
a) A MENOS DE 5 METROS DAS ESQUINAS;
b) AFASTADO DA CALÇADA A MAIS DE 1 METRO;
c) EM ÁREAS DE CRUZAMENTOS;
d) EM VIADUTOS, PONTES E TÚNEIS;
e) NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO;
f) EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS POR PLACA DE PROIBIDO PARAR;
g) SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE NA MUDANÇA DE SINAL.
* INFRAÇÃO GRAVE:
a) NA PISTA DE ROLAMENTO DAS ESTRADAS, RODOVIAS, VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO E VIAS COM ACOSTAMENTO.
- EXCESSO DE VELOCIDADE (art. 218 – Inc´s – CTB)
* INFRAÇÃO MÉDIA:
a) TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA EM ATÉ 20%;
* INFRAÇÃO GRAVE:
a) TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA EM MAIS DE 20% ATÉ 50%;
* INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA:
a) TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA EM MAIS DE 50%.
FONTE: ESCOLA DE TRÂNSITO – CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
domingo, 28 de agosto de 2011
GABARITO DAS NOVAS PROVAS SIMULADAS - MÓDULO DIREÇÃO DEFENSIVA
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GABARITO DAS NOVAS PROVAS SIMULADAS - MÓDULO MEIO AMBIENTE E CIDADANIA
1A 2C 3B 4C 5B 6B 7A 8A 9E 10E 11A 12E 13D 14C 15E 16E 17E 18D 19D 20D 21A 22D 23A 24B 25C 26A 27B 28C 29C 30A
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
GABARITO NOVAS PROVAS SIMULADAS - MÓDULO MECÂNICA BÁSICA
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